O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a
execução das ações na perspectiva do SUAS. É responsabilidade do órgão gestor da política elaborar o Plano
de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do respectivo conselho. Os Planos de Assistência Social deverão ser elaborados a cada quatro anos e, de acordo com
a NOB/SUAS, art. 20, compõe em sua elaboração, em
cada esfera de governo, a realização de
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