De acordo com a Portaria n° 344/ 1998, os balanços de
medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle
especial (BMPO) destina-se ao registro de vendas dos
medicamentos a base de substâncias constantes nas listas A1, A2, A3, B2 e C4, e devem ser preenchidos pelo
farmacêutico e encaminhados à autoridade sanitária
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