Para as situações de autoria de ato infracional, o SINASE
prevê que o cumprimento das medidas socioeducativas,
em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá
do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento
de previsão, registro e gestão das atividades a serem
desenvolvidas com o adolescente. O art. 56 do SINASE
define ainda que, para o cumprimento dessas medidas, o
PIA será elaborado, quando do ingresso do adolescente
no programa de atendimento, no prazo de até
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