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#2284339

A convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim é que, toda criança ou adolescente que, excepcional e provisoriamente, estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. Ainda de acordo com o ECA (art. 19, § 2º ), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada

  • pelo Conselho Tutelar.
  • pela assistente social de referência.
  • pela autoridade judiciária.
  • pelos pais ou responsável.
  • pela equipe técnica do acolhimento.
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