A convivência familiar e comunitária é um dos direitos
fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente. Assim é que, toda criança ou adolescente que, excepcional e provisoriamente, estiver inserido
em programa de acolhimento familiar ou institucional terá
sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses.
Ainda de acordo com o ECA (art. 19, § 2º ), a permanência
da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito
meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao
seu superior interesse, devidamente fundamentada
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