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#1827600

Nos termos do Decreto Municipal n° 1.111/2019, no que concerne à jornada de trabalho da Guarda Municipal, é correto afirmar que

  • a Jornada Especial de Trabalho será definida no âmbito da Guarda Municipal pelo Prefeito, atendendo-se às necessidades da atividade operacional.
  • os servidores da Guarda Municipal que atuam no serviço operacional receberão um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, denominado Adicional de Atividade Operacional (AAO), o qual não será incorporado à remuneração para qualquer efeito.
  • a Jornada Especial de Trabalho será em regime de escala por plantões, caracterizando-se pela prestação de serviços em horário variável, com a duração máxima de 24 (vinte e quatro) horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais.
  • a Jornada Especial de Trabalho será definida no âmbito da Guarda Municipal pelo Corregedor, atendendo-se às necessidades da atividade operacional.
  • é vedado o estabelecimento de Jornada Especial de Trabalho aos Guardas Municipais.
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