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#1659809

A Professora Maria Carla, que atua como docente há 6 meses, na Rede Municipal de Ensino de Campinas, em turma de alunos com 3 anos, na Educação Infantil, procurou a direção da escola e relatou:
“Por ser nova na rede e na escola, estou sentindo muitas dificuldades de adaptação que implicam no cumprimento das Horas-Atividades. Acho que a reunião com pares é tempo perdido, pois temos visões e concepções diferentes da Educação Infantil. Gostaria de pedir autorização para cumprir essas horas me dedicando ao meu trabalho individual, à preparação das aulas, à organização de material, à avaliação do desenvolvimento das crianças...”
Com base na Lei no 12.987/2007 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal) e na Lei Complementar no 57/2014 (Altera dispositivos da Lei no 12.987/2007), assinale a alternativa que apresenta a orientação correta à professora Maria Carla.

  • Considerando-se que o Trabalho Docente com Aluno (TDA) compreende o exercício da docência em cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos, bem como é parte das horas-atividade, cabe ao professor clareza de que sua formação continuada e em serviço será realizada obrigatoriamente no contraturno de sua atividade docente.
  • Cabe à direção da escola disciplinar a estratégia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de Trabalho Docente Coletivo (TDC) e Trabalho Docente Individual (TDI), Trabalho Docente entre Pares (TDEP) e Trabalho Docente de Formação (TDF) a fim de garantir a efetividade da sua execução e participação efetiva do professor.
  • O Trabalho Docente entre Pares (TDEP) envolve as reuniões entre os docentes do mesmo Ciclo, para planejamento pedagógico, já o Trabalho Docente Coletivo (TDC) refere-se às reuniões da equipe escolar para avaliação do Projeto Político-Pedagógico. Dessa forma, como ambos convergem para o mesmo objetivo, é possível a supressão do cumprimento de um deles sem prejuízo ao professor.
  • No cumprimento das horas-atividade, o professor tem autonomia, considerando-se o contexto e com anuência da direção, de selecionar no mínimo dois tipos de trabalho a serem cumpridos, entre os quais Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente entre Pares e Trabalho Docente de Formação.
  • As horas-atividade são compostas pelo Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente de Preparação de Aulas, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente entre Pares e Trabalho Docente de Formação; dessa forma, o não cumprimento de uma delas prejudica a caracterização do efetivo exercício para fins de pagamento e de contagem de tempo de serviço público municipal.
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