Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 2º,
afirma que a educação é dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade (...), leia as descrições de duas finalidades citadas neste artigo.
I. Refere-se à concepção teórica e educacional que
considera as dimensões intelectual, afetiva, física,
ética, estética, política, social e profissional.
II. Fundamenta-se na perspectiva de educação como um
processo articulado entre ciência e trabalho, este concebido como expressão criadora e transformadora.
As descrições das finalidades da educação citadas no
artigo 2º da Lei nº 9.394/96 correspondem a:
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