A Resolução n° 338, de 2004, do Conselho Nacional de
Saúde, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem como um de seus eixos estratégicos
a utilização da RENAME como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica
(AF). Dentro da RENAME, o complemento alimentar para
pacientes fenilcetonúricos maiores de 1 ano (fórmula de
aminoácidos isenta de fenilalanina) pertence ao grupo
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