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#1967800

A Resolução n° 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem como um de seus eixos estratégicos a utilização da RENAME como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica (AF). Dentro da RENAME, o complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos maiores de 1 ano (fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina) pertence ao grupo

  • de medicamentos do componente estratégico da AF.
  • de medicamentos do componente básico da AF.
  • de medicamentos de uso hospitalar.
  • de medicamentos do componente especializado da AF.
  • de insumos.
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