Maria sofreu várias fraturas nas pernas, sendo necessárias cirurgias, que foram realizadas por meio do SUS, e
que lhe impediriam de andar, por muito tempo, necessitando da ajuda de terceiros para suas necessidades básicas e cuidados especiais. Por indicação médica, Maria
concordou em continuar seu tratamento em casa.
De acordo com o que disciplina a Lei n° 8.080/90, Maria
tem direito a internação domiciliar, que inclui o atendimento por equipes
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