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#1730106

A interpretação sistemática do art. 149 da Constituição Federal permite a conclusão de que as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico

  • podem ser criadas por meio de lei ordinária.
  • não incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
  • podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • não observam o princípio da anterioridade mitigada.
  • incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
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