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#1890274

Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado nos termos da Lei federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), no momento de realizar o pagamento da fatura apresentada pela contratada, o departamento de administração do poder público contratante verifica que a empresa não mais possui certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa, apresentada por ocasião da habilitação em licitação. Nesse cenário hipotético, o poder público contratante poderá

  • anular o contrato administrativo.
  • revogar o contrato administrativo.
  • denunciar o contrato administrativo.
  • manter a execução do contrato e reter o pagamento devido à contratada, em sua integralidade.
  • rescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
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