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#1890271

De acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), a duração dos contratos administrativos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo excepcionalmente ser prorrogada

  • para além de 60 (sessenta) meses e por até 12 (doze) meses, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, nos contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
  • pelo período necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa na hipótese de declarado estado de necessidade ou de calamidade pública pela autoridade superior.
  • pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato na hipótese de alteração do projeto pela Administração, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
  • para além de um exercício financeiro e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que parcelas de obras e serviços não tenham ainda sido concluídas, mediante manifestação técnica fundamentada ratificada pela autoridade superior.
  • para além de um exercício fiscal nos casos em que houver manifestação técnica que comprove a vantagem econômica e financeira de manutenção do contrato, ratificada pela autoridade superior e pelo Tribunal de Contas competente.
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