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#2145071

Em 06 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.

(Agência Brasil. https://bit.ly/2WOpwxQ. 06.06.19.

Acesso em 07.08.2019. Adaptado)

Com essa decisão do STF, é necessária a autorização do Congresso para a privatização

  • dos Correios
  • da Vale.
  • da Transpetro.
  • da Usiminas.
  • da Enel.
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