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#1970280

A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui, tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei Complementar n° 32 de 2010 do município de Birigui, que afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver

  • uma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  • no mínimo quarenta e cinco minutos de intervalo entre o término da atividade com alunos de uma unidade escolar e o início de atividade com alunos em outra unidade escolar.
  • meia hora de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  • uma hora de intervalo entre o término da atividade de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo de uma unidade escolar e o início de atividade com aluno em outra unidade escolar.
  • uma hora de intervalo entre o início da atividade de uma unidade escolar e o término de atividade em outra unidade escolar.
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