A Resolução CNAS nº 39/2010 afirma que não são provisões da política de assistência social os itens referentes
a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas,
óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou
ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento
de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de
saúde fora do município, transporte de doentes, leites e
dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para
pessoas que têm necessidades de uso. Em se tratando
de provisão de alimentação e nutrição, a referida resolução (artigo 4º, IV) recomenda a observância do seguinte
marco regulatório:
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