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#1970516

A Resolução CNAS nº 39/2010 afirma que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. Em se tratando de provisão de alimentação e nutrição, a referida resolução (artigo 4º, IV) recomenda a observância do seguinte marco regulatório:

  • Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).
  • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
  • Programa Bolsa Família.
  • Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  • Lei de aprovação do Sistema Único de Assistência Social (Lei nº 12.435/11).
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