A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei
nº 8.742/1993) regulamentou os artigos 203 e 204 da
Constituição Federal, assegurando a primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social. A organização da
assistência social, em todo o país, é sustentada pelo pacto
federativo, que estabelece responsabilidades e atribuições entre os três entes federados e que, com base no
artigo 5º (III) da LOAS, considera o comando único das
ações em cada esfera de governo e tem como diretriz
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