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#2303936

Conforme disciplina constante da Lei Municipal nº 1.472/2000 sobre o loteamento fechado, é correto afirmar que

  • as áreas comuns passam a ser de propriedade do município, razão pela qual ficam imunes ao pagamento de IPTU.
  • as áreas comuns são de propriedade comum e indivisível de todos os proprietários dos lotes individuais que são, assim, sujeitos passivos solidários do dever de pagar o IPTU.
  • as áreas comuns são dadas em concessão coletiva e indivisível para todos os proprietários dos lotes, solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU.
  • as áreas comuns são dadas em concessão individual e indivisível para todos os proprietários dos lotes que são obrigados ao pagamento do IPTU na proporção da sua fração ideal.
  • as áreas comuns são concedidas a uma sociedade civil constituída pelos proprietários dos lotes a qual fica obrigada ao pagamento do IPTU sobre as referidas áreas
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