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#2150460

Os magistrados retomaram, nesta quarta-feira [01.08], um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto, que abordavam o mesmo tema referente a uma norma do Ministério da Educação. Por 6 votos a 5, a maioria da corte declarou constitucional a norma vigente do Conselho Nacional de Educação
(Folha S.Paulo – https://bit.ly/2Mglp58. Acesso em 23.12.2018. Adaptado)
A decisão tomada afeta estudantes de todo o Brasil e indica que

  • o ensino a distância deve ser ministrado por especialistas que comprovem experiência no conteúdo ensinado.
  • crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental.
  • a partir dos anos finais do ensino fundamental, é possível aos alunos receber conteúdos educacionais via internet.
  • o ensino religioso deve ser oferecido aos alunos de ensino fundamental pelo menos duas vezes ao mês.
  • a escola é obrigada a oferecer suporte psicopedagógico a todos os alunos matriculados em todo o ensino básico.
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