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#2150696

De acordo com a Resolução CFESS n° 443/2003, todo assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendido ou atingido em sua honra profissional, ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas, poderá representar perante o Conselho Regional, para apuração dos fatos contra o ofensor. A retratação pública do ofensor, desde que suficiente e convincente, poderá ensejar o arquivamento da representação. Ainda de acordo com a referida resolução (art. 9° parágrafo 1° ), a renúncia de exercer o direito de desagravo implica na desistência do procedimento, não sendo cabível quando se tratar de fato que atinja

  • a categoria indistintamente.
  • sua honra pessoal.
  • profissional de área diversa.
  • a instituição empregadora.
  • sua integridade física.
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