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#2301572

Observado o disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da primeira Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

  • tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a dez por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
  • tiver cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta e dois anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
  • tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher; tiver dez anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte e cinco por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
  • tiver cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver sete anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta anos; e um período adicional de contribuição equivalente a quinze por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
  • tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
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