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#2301556

A respeito do habeas corpus e do habeas data, a Constituição Federal estabelece que

  • compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, ohabeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
  • compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ohabeas datacontra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.
  • compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, oshabeas datadecididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória.
  • conceder-se-áhabeas datasempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • conceder-se-áhabeas corpuspara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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