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#2144898

A respeito da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, no caso de estágio realizado em órgãos da administração pública, a Lei no 11.788/2008 dispõe que

  • a contratação do seguro será facultativa.
  • a contratação pode ser dispensada, desde que com a expressa concordância do estagiário e da instituição de ensino.
  • a despesa de contração será rateada entre o órgão público e a respectiva instituição de ensino.
  • no caso de estágio obrigatório, a contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
  • a responsabilidade pela contratação do seguro será do órgão público, que, no entanto, poderá descontar do estagiário 10% (dez por cento) do seu valor.
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