A apuração de ato infracional atribuído a adolescente
está sujeita a procedimento próprio, observando-se uma
série de regras e princípios regulados pelos artigos 171
ao 190 do ECA. De acordo com o art. 13 da Resolução
n° 113/2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, os atos de apuração de ato infracional, quando houver fundada suspeita
da ocorrência de algum abuso de poder ou violação de
direitos do adolescente, deverão ser acompanhados pelos
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