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Anulada / Desatualizada
#2302902

De acordo com a Lei n° 10.520/02

  • não será facultada a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
  • na fase de fechamento do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas.
  • no caso do exame da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao poder executivo decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, por empenho.
  • poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
  • é permitido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.
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