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#1966144

Lia está se preparando para o concurso de Técnico em Assuntos Educacionais na Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Analisando o tema da Organização, Legislação e Normas da Educação Superior no Brasil, a candidata selecionou dois dos Artigos relativos a esse nível da educação, na Lei Federal n° 9.394/96. De acordo com o Art. n° 44, tal educação abrangerá: cursos sequenciais; cursos de graduação; de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; além dos cursos de extensão. Por sua vez, como dispõe o Art. n° 45 da lei citada, a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas e privadas, com vários graus de abrangência ou especialização. Examinando a seguir o Art. 14 do Decreto n° 9.235/2017, Lia verificou que as IFES criadas por lei

  • são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.
  • dependem, para funcionamento, de ato autorizativo prévio do Ministério da Educação, como todas as demais IES, nos termos do Decreto acima citado.
  • independem de ato autorizativo do Ministério da Educação para iniciar seu funcionamento, mas dependem dele para sua oferta de cursos.
  • devem protocolar o primeiro pedido de recredenciamento no prazo de quatro anos, contados da data de início da oferta do primeiro curso de graduação.
  • precisam sempre de ato autorizativo prévio do Ministério da Educação para estabelecer e aprovar a organização acadêmica de sua instituição.
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