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#1986994

Estritamente nos termos do quanto prescreve o art. 39 do CP, o trabalho do preso

  • não é obrigatoriamente remunerado, mas se lhe garantem, facultativamente, os benefícios da Previdência Social.
  • será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
  • não é obrigatoriamente remunerado, mas se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.
  • não é remunerado e não se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.
  • será sempre remunerado, contudo, não se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.
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