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#1796941

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, na hipótese de uma criança ser encaminhada, sem prévia determinação da autoridade competente, a uma entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, esta

  • não poderá acolhê-la, em nenhuma hipótese, sob pena de gerar responsabilidade civil e criminal do seu diretor.
  • deverá acolhê-la de imediato, independentemente da situação da criança, devendo apresentá-la perante o Conselho Tutelar em até 48 horas.
  • não poderá acolhê-la, uma vez que tem autorização legal para acolher apenas adolescente nessa situação, mas não crianças.
  • poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolhê-la, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
  • poderá acolhê-la desde que ela esteja acompanhada por um Conselheiro Tutelar ou por um representante da Guarda Municipal.
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