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#1833837

Em razão de uma greve nacional de transporte rodoviário de cargas, os postos de gasolina ficaram desabastecidos de combustíveis. Essa situação de falta de tal produto essencial é pública e notória e ocorreu em todos os postos de gasolina do Brasil. O posto XPTO decidiu racionalizar a venda e determinou que apenas 20 litros de gasolina poderiam ser adquiridos por cada um dos consumidores até que a crise de abastecimento passasse, mantendo o preço usual do combustível praticado antes da crise. Outro posto de gasolina, o GUGU, não colocou limite de quantidade, mas aumentou os preços em 100% com relação àqueles que praticava antes da crise. Nesse caso, é certo afirmar que

  • ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
  • apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.
  • apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
  • ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.
  • o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.
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