Uma sociedade comprou um título no valor de
R$ 20.000.00, para fins de investimentos, em 05.02.2017.
Considerando o seu modelo de negócio, a sociedade
classificou este instrumento financeiro como mantido para
negociação. No dia 31.12.2017, último dia do exercício
social, o contador da entidade verificou que os rendimentos e o valor justo deste título de dívida totalizavam
R$ 1.000,00 e R$ 21.550,00, respectivamente. No dia 31.12.2017, essa sociedade reconheceu
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