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#2316127

Suponha que determinado órgão da Administração Municipal, em janeiro de 2018, realizou a contratação de produtos de papelaria para suprir a necessidade de serviço, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em setembro do mesmo ano, o setor responsável pela gestão de suprimentos constatou que o material se esgotaria no mês de outubro e que uma nova aquisição de materiais seria necessária para a continuidade das atividades até o fim do exercício, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Considerando a situação hipotética e o disposto na legislação de licitações e contratos, assinale a alternativa correta.

  • A contratação direta narrada é ilegal, uma vez o material se caracteriza como bem comum, tornando obrigatória a realização de pregão, independentemente do valor do contrato.
  • Tanto a contratação originária como a subsequente podem ser realizadas de maneira direta, desde que ambas somadas respeitem o limite de valor previsto no art. 24, II, da Lei no 8.666/93.
  • Embora a contratação originária seja legal, eventual contratação suplementar com base no mesmo fundamento, dentro do mesmo exercício financeiro, será considerada ilegal, por configurar fracionamento indevido do objeto.
  • A contratação do material suplementar, no presente caso, não pode ser realizada por aditivo contratual, mesmo que haja concordância do contratado.
  • A contratação, nesse caso, deve ser realizada de maneira direta, por tratar a hipótese de contratação dispensada.
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