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#1982960

Quanto às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

  • não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  • não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
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