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#2055540

De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.500/2001, os estabelecimentos de serviços de saúde geradores de resíduos infectantes que se utilizem dos serviços de coleta, transporte e destinação final, prestados pela Administração Pública Municipal, pagarão preço público que será lançado

  • quinzenalmente, após a prestação dos serviços, concedendo-se, ao usuário, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento.
  • mensalmente, após a prestação dos serviços, concedendo-se, ao usuário, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento.
  • quinzenalmente, após a prestação dos serviços, concedendo-se, ao usuário, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento.
  • semanalmente, após a prestação dos serviços, concedendo-se, ao usuário, o prazo de 20 (vinte) dias para pagamento.
  • mensalmente, após a prestação dos serviços, concedendo-se, ao usuário, o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento.
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