A questão refere-se à situação fictícia descrita a seguir:
Uma favela ocupa desde 1990 um terreno público, espaço
livre de loteamento urbano regularmente aprovado, originalmente destinado ao uso comum do povo, o qual, segundo
o Plano Diretor de São Bernardo do Campo (Lei Municipal
nº
6.184/2011), está situado em Macrozona de Proteção e
Recuperação do Manancial – MPRM, em Área de Recuperação Ambiental – ARA-1, e será objeto de intervenção por
parte do poder público.
Do ponto de vista do direito à moradia, a legislação aplicável determina que
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