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#2055936

Em relação ao empresário, é correto afirmar que

  • o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, salvo se no regime da separação total de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • o sócio incapaz poderá exercer a administração da sociedade, desde que obedecidas as formalidades legais.
  • se faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens no casamento adotado.
  • caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, desde que transcorridos dois anos do início de suas atividades.
  • poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
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