O Estatuto do Idoso, em atenção à sua vida profissional, prevê uma série de condições que reconhecem esse direito, uma vez respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Nesse sentido, determina no artigo 27 que, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo assim exigir. O parágrafo único do citado artigo prevê o primeiro critério de desempate em concurso público, a saber:
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