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#1746087

Semprônio de Arruda foi eleito Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo, e depois da expedição do diploma, e antes da posse, firmou contrato com pessoa jurídica de direito público sem obedecer a cláusulas uniformes. Nos termos do que estabelece a Constituição Federal,

  • não haverá perda de mandato porque contratar com pessoa jurídica de direito público não está entre as proibições listadas pela carta constitucional.
  • a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • somente haveria perda de mandato se o contrato firmado com pessoa jurídica de direito público fosse celebrado depois da posse.
  • a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • não haverá perda de mandato porque a proibição de contratar com pessoa jurídica de direito público não se estende aos Deputados Estaduais, mas aos Federais e Senadores.
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