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#2297196
Texto da Questão:

Ensino laico

       Levar o ensino religioso a escolas federais, estaduais e municipais, mesmo com matrícula facultativa, mostrou-se um erro do constituinte. Não se trata aqui de contestar a importância da fé para indivíduos ou para a sociedade; a questão é que as igrejas nunca precisaram do púlpito escolar para dar publicidade a suas doutrinas.

      Sendo assim, resta pouco sentido em consumir tempo e recursos escassos da educação do país com algo que outras entidades já fazem com eficiência.

       A introdução da disciplina no currículo criou a dificuldade de conciliá-la com o princípio da laicidade do Estado, segundo o qual este deve manter posição de neutralidade plena em relação a todos os credos – e também à descrença de parte dos cidadãos.

       Ora, dado que tanto o ensino religioso quanto a laicidade são mandamentos da Constituição, o modo menos canhestro de harmonizá-los é sacrificando qualquer caráter confessional, isto é, toda associação direta do poder público com esta ou aquela fé.

       Na impossibilidade de proporcionar aulas associadas a todas as preferências, afigura-se mais adequado abraçar um modelo em que se tenta abordar o fenômeno religioso no que ele tem de universal, explicando o surgimento das principais doutrinas. Às próprias igrejas caberia levar ensinamentos mais dogmáticos a seus fiéis.

       Espera-se, assim, que a maior parte dos ministros que ainda não votaram o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que contesta o ensino religioso de caráter confessional em escolas públicas acompanhe o relator, para o qual o tratamento da disciplina na rede pública precisa ser necessariamente não confessional, isto é, desvinculado de crenças específicas.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 20.09.2017. Adaptado)

Ao argumentar em relação ao ensino religioso nas escolas públicas, o editorial deixa claro que

  • cabe às igrejas ampliar a discussão sobre os ambientes em que darão publicidade às suas doutrinas, sendo a escola um dos espaços privilegiados para se criar uma parceria entre Estado e igrejas.
  • fica sob a responsabilidade delas a garantia do caráter confessional das aulas, uma vez que as igrejas cada vez mais têm precisado do espaço escolar para divulgar suas doutrinas
  • cabe a elas fomentar a discussão quanto ao surgimento das principais doutrinas, numa proposta não confessional, ficando sob responsabilidade das igrejas os ensinamentos mais dogmáticos.
  • fica sob a responsabilidade do Estado a coerção aos abusos quanto à oferta de ensino religioso de caráter confessional nas escolas, uma vez que isso fere os princípios constitucionais.
  • cabe ao Estado rever o princípio constitucional, alterando-se o caráter desse ensino de facultativo para obrigatório, reconhecendo-se a importância da fé para os indivíduos e a sociedade.
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