O reconhecimento da criança e do adolescente como
sujeitos de direitos é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas
no Estado, na sociedade e na família. A doutrina da proteção integral constitui a base do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e, conforme prevê seu art. 18, é dever de
todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
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