Ao contrário de um processo-crime instaurado em relação a imputáveis e consequente aplicação de uma sanção estatal, a finalidade da apuração de ato infracional
praticado por adolescente é promover a sua proteção
integral. De acordo com os arts. 171 e 172 do ECA, a
primeira medida a ser adotada, por ocasião da apreensão do adolescente por força de ordem judicial, é de seu
encaminhamento à autoridade judiciária; se apreendido
em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
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