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#2148172

A colocação de criança ou adolescente em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente de sua situação jurídica. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional e, tratando-se de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento. No sentido de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida, o art. 28 (§ 3º) do ECA estabelece que, na apreciação do pedido de guarda, tutela e adoção, deverá ser levado em conta o grau de parentesco e a

  • situação socioeconômica do solicitante.
  • maturidade subjetiva e psicológica.
  • certidão de antecedentes criminais do requerente.
  • composição e o modelo das relações familiares.
  • relação de afinidade ou de afetividade.
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