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#1652191

A Lei Federal no 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, em seu art. 3o , par. 2o , define a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal

  • por reportar quaisquer problemas, técnicos ou administrativos, durante a operação do Sistema Nacional.
  • pela certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão quando de sua identificação.
  • pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
  • por coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade.
  • pela verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios.
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