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#1652220

Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
(https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado)
A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado

  • não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
  • necessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato.
  • deverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal.
  • não prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo.
  • não terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.
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