Em recente julgamento nos autos da ADPF no
132, o
Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de
duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723
do Código Civil, que trata sobre a união estável entre
homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como
família. Nesse caso, é correto afirmar que a técnica de
interpretação utilizada foi
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