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#1768855

Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que

  • o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3odo art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.
  • o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3odo art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.
  • o perdão judicial, previsto no parágrafo 1odo art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3odo art. 140, do CP.
  • no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.
  • na injúria real, prevista no parágrafo 2odo art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.
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