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#2149458

A revisão da Política Nacional de Atenção Básica publicada na Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, amplia as competências dos Agentes Comunitários de Saúde- ACSs, permitindo entre outras atividades, durante a visita domiciliar, a realização de procedimentos tais como a aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e verificação de temperatura axilar, desde que

  • demonstrem, para a equipe de saúde, que dominam as técnicas correspondentes a essas atividades.
  • esses procedimentos estejam prescritos pelo médico da equipe para a realização no domicilio.
  • detenham a respectiva formação que lhes confira capacidade técnica específica, respeitada autorização legal, e estejam sob supervisão de profissional de saúde de nível superior.
  • o paciente disponha dos equipamentos necessários aos procedimentos no domicilio.
  • sejam solicitados pelo paciente e ou familiar, não sendo consideradas válidas tais medidas para efeito de acompanhamento ou elaboração de plano terapêutico pela equipe de saúde.
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