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#1972792

Sobre imunidades e isenções, é correto afirmar que

  • não há diferenças tributárias entre imunidades, isenções e casos de não incidência, não havendo a formação do crédito tributário em qualquer dos casos.
  • as imunidades tributárias consistem em casos de não incidência qualificada constitucionalmente, não se podendo falar, nesses casos, de formação do crédito tributário.
  • as isenções constituem hipótese de extinção do crédito tributário, devendo-se reconhecer, portanto, que, diferentemente dos casos de não incidência, na isenção, o crédito tributário é formado e posteriormente extinto por força da legislação isentiva.
  • do ponto de vista conceitual, os casos de não incidência são idênticos à situação de definição de alíquota de zero por cento para determinado tributo.
  • as imunidades tributárias podem estar previstas em lei, tratados internacionais ou decretos executivos.
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