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#2149369

A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento pela autoridade competente. Conforme artigo 5o da referida resolução, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo vedado depor

  • como inquinado de suspeição.
  • na qualidade de perito judicial.
  • em situação de acareação com o usuário.
  • na condição de testemunha.
  • como assessor da parte que o indicou.
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