Em se tratando de crianças e adolescentes, o direito ao
convívio é reconhecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e é tema predominante nas
orientações dos Serviços de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes e na tipificação dos Serviços de Convívio
e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social. Essa
garantia legal e ético-normativa tem relevância histórica
na medida em que supera a ideia de que a pobreza de
famílias de crianças e adolescentes é uma anormalidade
e reforça a perspectiva
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