A Lei nº
12.435/2011, ao alterar a Lei Orgânica da Assistência Social, introduz definições compatíveis com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e amplia seus
objetivos. De acordo com o artigo 2º
da referida Lei, a
Assistência Social tem por objetivos a proteção social e a
defesa de direitos. Analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos está entre
os grandes objetivos da assistência social, que corresponde
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